Condôminos em dívida com o condomínio não podem votar, mas têm direito a participar Se tem um assunto que sempre deixa dúvidas no segmento condominial, esse assunto é a participação do condômino inadimplente em assembleias do condomínio. A discussão, nesse caso, surge em razão da própria interpretação do termo “participar”, previsto no Código Civil. Para o advogado Alberto Luís Calgaro - até mesmo pela importância da assembléia geral e para se evitar alegação de constrangimento – o condomínio deve permitir que o inadimplente possa assistir à assembleia, sendo-lhe, no entanto, proibido tomar parte nas discussões e votar.“Ainda que indevidamente, não há como impedir uma pessoa de falar, de manifestar-se”, interpreta o advogado Zulmar Koerich que esclarece o assunto ao fazer uma diferenciação entre o direito de participação e direito de presença. No primeiro caso, o condômino que se encontra devidamente quite com suas obrigações pode fazer intervenções, colocações diversas e votar nas questões afetas ao edital. Quanto ao direito de presença, esse decorre pura e simplesmente da condição de condômino, estando relacionado ao direito de ir e vir, consagrado constitucionalmente e também sendo desenvolvimento de seu direito de coproprietário da coisa comum, não havendo perda em função de encontrar-se inadimplente. “Assim, o condômino que não esteja em dia com suas obrigações pode se fazer presente, acompanhar as deliberações, mas não pode votar e influenciar na votação dos demais, através de manifestações, colocações e sugestões. Entretanto, em nosso entendimento, o condômino, mesmo inadimplente, pode levantar questões de nulidade da própria assembleia,…
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